quinta-feira, 8 de novembro de 2012

CARTEIRA DE TRABALHO INFORMATIZADA CHEGA A TODO O BRASIL E GARANTE MAIOR SEGURANÇA AO TRABALHADOR

O Ministério do Trabalho e Emprego já implantou em todo o país o processo de informatização da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), que começoua ser emitida em São Paulo, atingindo assim todo o território nacional. De janeiro a junho deste ano, as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), que substituíram as antigas delegacias regionais, emitiram mais de 1,9 milhão de carteiras profissionais informatizadas. Segundo dados da Coordenação de Identificação e Registro Profissional do ministério, o volume é equivalente a46,32% do total de CTPS, incluídas as manuais, expedidas no período.
Desde setembro, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/SP) vem se preparando para oferecer a nova versão do documento. A expedição das carteiras começou por Bauru e, até o fim de 2012, chegará aos municípios de Andradina, Araraquara, Ribeirão Preto, Araçatuba e Presidente Prudente.
Segurança ficou maior
O maior benefício do documento está na segurança. A nova carteira é mais segura contra rasuras e fraudes no Seguro-Desemprego, Fundo de Garantia do Tempo do Serviço (FGTS) e benefícios previdenciários. O documento tem capa azul em material sintético mais resistente que o usado no modelo anterior, é confeccionado em papel de segurança e traz plástico autoadesivo inviolável, que protege as informações relacionadas à identificação profissional e à qualificação civil do indivíduo - os dados mais visados por falsificadores.
Todas as informações pessoais do trabalhador e sua fotografia são impressas na carteira no momento da emissão. Na carteira manual, as informações eram preenchidas à mão. "Com a nova carteira, iremos inibir as fraudes e isso será um ganho para o trabalhador. O Estado também sai ganhando com a redução dos custos", explica Francisco Gomes dos Santos, coordenador de Identificação e Registro Profissional do MTE.
Além da segurança, a informatização facilita a identificação dos trabalhadores por meio de uma base única de dados. Em caso de extravio do documento, o trabalhador poderá pedir uma nova via em qualquer posto do MTE e em qualquer unidade da federação.
São Paulo e outros estados
Maior emissor de carteiras de trabalho, São Paulo já expediu 150 mil documentos em setembro. No estado, foram mapeadas 26 cidades para receber a emissão da carteira informatizada nos próximos meses.
Dez estados já emitem exclusivamente as carteiras informatizadas. Em junho de 2012, o destaque com 100% de emissão foi para Bahia, com 238.167 novas carteiras; seguida do Rio Grande do Sul, com 179.997; e Santa Catarina, com 112.906. Em cinco estados, a emissão de carteiras informatizadas é maior que a manual, destaque para Minas Gerais, com 93%; e Espírito Santo, com 80%.
Fonte: Agência Planalto

CUPOM FISCAL ELETRÔNICO (CF-e-SAT) - ICMS/SP

O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através da Portaria CAT 147/2012,estabelece a obrigatoriedade e procedimentos referente a emissão do CF-e-SAT, modelo 59 (Cupom Fiscal Eletrônico), em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF e à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.
A emissão do Cupom Fiscal Eletrônico será obrigatória:
1) em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF: a partir da data da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, para os estabelecimentos que vierem a ser inscritos a partir de 01.07.2013;
2) em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2:
a) a partir de 01.01.2014, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2013;
b) a partir de 01.01.2015, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 80.000,00 no ano de 2014;
c) a partir de 01.01.2016, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00 no ano de 2015;
d) decorrido o prazo indicado no item “c”, a partir do primeiro dia do ano subseqüente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00.
O CF-e será emitido por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico - SAT, mediante assinatura digital gerada com base em certificado digital atribuído ao contribuinte, de forma a garantir a sua validade jurídica.
Fonte: Redação Econet Editora

domingo, 4 de novembro de 2012

MTE prorroga prazo para utilização dos Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho

MTE prorroga prazo para utilização dos Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho
 
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou hoje, 1 de novembro, por meio da Portaria nº 1.815/2012, a prorrogação do prazo até 31 de janeiro de 2013, para utilização obrigatória dos novos modelos de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT).
Portanto, com a nova data, serão aceitos até o fim do mês de janeiro de 2013, somente os termos de rescisão do contrato de trabalho elaborados pela empresa, desde que deles constem os campos de TRCT aprovado na Portaria nº 1.621/2010
Clique AQUI e veja a Portaria MTE nº 1.815/2012
 
Fonte: Assessoria de Imprensa SESCON-SP